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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0010752-19.2019.8.26.0502

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0010752-19.2019.8.26.0502

Ementa

Isto posto, com fundamento no artigo 9º, VIII, do Decreto nº 12.338/2024 e artigo 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena privativa de liberdade executada neste PEC principal nº 0010752-19.2019.8.26.0502 e nos PECs apensos nº 0072909-60.2018.8.26.0050 e 0010019-82.2021.8.26.0502. O indulto ora concedido alcança eventual pena de multa cumulativamente aplicada, na forma do artigo 4º do Decreto 12.338/2024. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)

Inteiro teor

Processo 0010752-19.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KAIQUE DE MORAES BARBOSA - Isto posto, com fundamento no artigo 9º, VIII, do Decreto nº 12.338/2024 e artigo 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena privativa de liberdade executada neste PEC principal nº 0010752-19.2019.8.26.0502 e nos PECs apensos nº 0072909-60.2018.8.26.0050 e 0010019-82.2021.8.26.0502. O indulto ora concedido alcança eventual pena de multa cumulativamente aplicada, na forma do artigo 4º do Decreto 12.338/2024. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)