Ementa
mob Ltda - VISTOS, I. Defiro o prosseguimento da execução fiscal nestes autos digitais. Certifique-se a respeito nos autos físicos, remetendo-os ao arquivo. II.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Homologo eventual desistência do prazo recursal pela exequente. Custas na forma da lei, que, conforme anotação no sistema informatizado, já foram recolhidas; dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.