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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000948-08.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
1000948-08.2026.8.26.0003

Ementa

Processo 1000948-08.2026.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.C. - - M.R.S. - No mais, diante da manifestação conjunta e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL RODRIGUES NEMEZIO GAMA (OAB 336359/SP), RAQUEL RODRIGUES NEMEZIO GAMA (OAB 336359/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000948-08.2026.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.C. - - M.R.S. - No mais, diante da manifestação conjunta e a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: RAQUEL RODRIGUES NEMEZIO GAMA (OAB 336359/SP), RAQUEL RODRIGUES NEMEZIO GAMA (OAB 336359/SP)