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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000530-19.2018.8.26.0434

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
1000530-19.2018.8.26.0434

Ementa

Processo 1000530-19.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vânia Aparecida Fagundes - Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores. Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil". Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados. Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD. Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000530-19.2018.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vânia Aparecida Fagundes - Vistos. 1- Diante do pagamento do Precatório/RPV e não havendo nenhuma informação sobre saldo remanescente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2- Sem custas processuais, considerando que o INSS é isento do pagamento. 3- Defiro a expedição de alvará(s) aos respectivos credores. Antes, porém, nos termos do Comunicado CG 744/2023 e Comunicado Conjunto nº 318/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a) a indicar se o(a) benefíciário(a)/credor(a) é isento(a) do imposto de renda, a fim de que eventual isenção do imposto de renda conste do alvará, conforme previsto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023 e deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 4- Observe-se que, para depósitos no Banco do Brasil (banco 1), o alvará deve ser eletrônico, com modelo categoria 3 - Alvarás, Código 505866 "Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil". Para expedição, deverá ser indicada, ainda, conta corrente ou conta poupança e instituição financeira; cujo alvará deverá ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Vara - nº do processo. 5 - Caso o depósito esteja disponibilizado na Caixa Econômica Federal, inclusive é o que determina o art. 1.105 das NSCGJ, o levantamento permanecerá com impressão do alvará e cumprimento pelo Patrono, a quem caberá encaminhar pessoalmente o documento a agência, também com anotação referente a eventual isenção do imposto de renda. 6- Verifique-se a existência de contrato de honorários para expedição de alvarás autônomos, observando-se os percentuais contratados. Observe, ainda, eventual requerimento para expedição de alvará em nome da pessoa jurídica vinculada ao Advogado, para atendimento. 7- No caso de existência de incapaz, que impeça o levantamento da quantia, fica vedada a expedição de alvará judicial, expedindo-se ao Banco depositário ofício para que a quantia depositada seja transferida, em sua totalidade, para conta judicial à disposição do juízo em nome do(a) pessoa beneficiaria, com a comprovação em 5 dias; cujo levantamento futuro será realizado mediante prévia justificativa e posterior prestação de contas; tudo com o aval do DD. Representante do Ministério Público. 8- O(s) Alvará(s) deverão ser expedidos independente do trânsito em julgado desta sentença ficando facultado ao Advogado, com os respectivos poderes, o levantamento daquele destinado à parte autora ou de seus herdeiros. 9- Após, com o trânsito em julgado certificado no processo, comuniquem-se e arquivem-se. 10 - Determino que sejam feitas as anotações necessárias no processo de conhecimento com relação a extinção. Providencie a baixa de todos os processos e incidentes vinculados a este. (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 201395/SP)