Ementa
Processo 1000141-27.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz Carlos Barbosa Martins - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 475), julgo EXTINTO o cumprimento da sentença com fundamento legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Antes, para fins do cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 744/2023, qu versa sobre levantamento de valores de processos da Competência Delegada, fica intimado(a) o(a) procurador(a) jurídico(a) atuante no feito, por DJE (CPC, 272) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique expressamente se o(a) beneficiário(a) do valor a ser levantado é isento do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Sem prejuízo, ainda no mesmo prazo, deverá indicar expressamente os dados bancários do(s) destinatários(s) para fins de inserção nos alvarás. Com a(s) indicação(ões), expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte autora e de seus procuradores jurídicos. Este(s) ficará(ão) disponível(is) para impressão pelo advogado, acessando o Portal de Serviços SAJ. Sem custas a serem adimplidas. Declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data (cód. 60698). Finda a instância, após as anotações de estilo, arquivem-se os autos (código SAJ 61615).