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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003761-41.2024.8.24.0010

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5003761-41.2024.8.24.0010
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003761-41.2024.8.24.0010/SC

EXEQUENTE : STELA SOUZA PETROSKI

ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)

ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)

SENTENÇA

Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003761-41.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : STELA SOUZA PETROSKI ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174) ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.