Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003761-41.2024.8.24.0010/SC
EXEQUENTE : STELA SOUZA PETROSKI
ADVOGADO(A) : CLAYTON BIANCO (OAB SC015174)
ADVOGADO(A) : EVANDRO ALBERTON ASCARI (OAB SC017561)
SENTENÇA
Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.