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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5026319-87.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5026319-87.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desta Unidade Jurisdicional para conhecer e processar a presente demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, o que faço ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026319-87.2026.8.24.0090/SC AUTOR : HELLEN CHRISTINI LIZ ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FAGUNDES (OAB SC042963) SENTENÇA Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desta Unidade Jurisdicional para conhecer e processar a presente demanda, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, o que faço ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.