Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000119-90.2011.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : PERFYACO METAIS LTDA
ADVOGADO(A) : MARILLAC LUIZA SIQUEIRA (OAB RS050682)
ADVOGADO(A) : TERESINHA GRANDO CAVALCANTI (OAB RS021720)
EXECUTADO : SALETE CALGAROTTO DA SILVA
ADVOGADO(A) : JOAO DARCI DA SILVA (OAB SC047146)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado pelas partes para que produza seus efeitos.
2. Em decorrência disso, expeça-se alvará para liberação do valor penhorado (evento 179, DOC1), em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados na minuta do acordo (item b).
3. Após, suspenda-se o curso do presente processo de execução pelo prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922).
4. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a respeito da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Advirta-se que o silêncio presumirá o adimplemento.