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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum 5004562-52.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5004562-52.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Por haver pagamento em subconta com a concordância da autora, expeça-se alvará, independentemente do decurso de prazo. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte ré. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5004562-52.2025.8.24.0064/SC AUTOR : REDE ASSIST 24H TELEASSISTENCIA LTDA ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) RÉU : ASSISTY SERVICOS E ASSISTENCIAS LTDA ADVOGADO(A) : ADALBERTO ALVES (OAB SC044559) ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Por haver pagamento em subconta com a concordância da autora, expeça-se alvará, independentemente do decurso de prazo. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte ré. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.