Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Por haver pagamento em subconta com a concordância da autora, expeça-se alvará, independentemente do decurso de prazo. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte ré. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Autorizo, desde já, a intimação por edital da(s) parte(s) que não tenha(m) endereço atualizado, fixando-se o prazo de 20 dias para o edital. Publique-se.