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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5035619-10.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5035619-10.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA MARUSKA GERNHARD, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, entre os subsídios da Classe I do Auxiliar Pericial e a Classe I do Perito Oficial, no período de 19 de maio de 2020 a dezembro de 2022, com reflexos no décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, gratificações e progressões funcionais, bem como as parcelas vincendas, nos moldes do art. 323 do Código de Processo Civil. As demais cominações permanecem inalteradas. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5035619-10.2025.8.24.0090/SC AUTOR : VANESSA MARUSKA GERNHARD ADVOGADO(A) : MARCELO VIEIRA SANTOS (OAB SC063780) ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) SENTENÇA À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer o erro material e retificar a sentença, cujo dispositivo passará a ter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA MARUSKA GERNHARD, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, entre os subsídios da Classe I do Auxiliar Pericial e a Classe I do Perito Oficial, no período de 19 de maio de 2020 a dezembro de 2022, com reflexos no décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, gratificações e progressões funcionais, bem como as parcelas vincendas, nos moldes do art. 323 do Código de Processo Civil. As demais cominações permanecem inalteradas. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.