Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA MARUSKA GERNHARD, contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função, entre os subsídios da Classe I do Auxiliar Pericial e a Classe I do Perito Oficial, no período de 19 de maio de 2020 a dezembro de 2022, com reflexos no décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, gratificações e progressões funcionais, bem como as parcelas vincendas, nos moldes do art. 323 do Código de Processo Civil. As demais cominações permanecem inalteradas. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.