Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. P. R.I. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.