Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para CONDENAR o requerido LEONILDO ANTUNES DO AMARAL ao pagamento do valor de R$ 2.627,93 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).