Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5092583-25.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5092583-25.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5092583-25.2025.8.24.0930/SC

AUTOR : MARLENE INES WINKELMANN

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

SENTENÇA

Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5092583-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARLENE INES WINKELMANN ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) SENTENÇA Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se.