Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002462-46.2024.8.24.0069/SC
EXEQUENTE : SCHERER SA COMERCIO DE AUTOPECAS
ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHERER KALABAIDE (OAB SC033518)
ADVOGADO(A) : RODRIGO TZELIKIS (OAB SC027601)
ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DOS SANTOS (OAB PR104964)
EXECUTADO : DIEGO RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881)
EXECUTADO : DIEGO RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881)
DESPACHO/DECISÃO
I. Homologo o acordo entabulado entre as partes no Ev. 85, 2.
II. Consoante requerimento no acordo firmado entre as partes, suspendo a presente execução, com base no art. 922 do CPC, com prazo final em 30/01/2027.
III. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, impulsionar o feito, advertindo-a de que a inércia, importará na declaração tácita de que a obrigação foi integralmente cumprida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, inc. II, do CPC).
A qualquer momento, cabe à credora a retomada do feito.
IV. Oportunamente, voltem conclusos.