Ementa
Ante o exposto , JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Publique-se.