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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001882-71.2025.8.24.0104

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5001882-71.2025.8.24.0104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa da parte autora. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001882-71.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE : OMEGA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ROZANGELA DA COSTA (OAB SC068093) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa da parte autora. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.