Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa da parte autora. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.