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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001362-67.2015.8.24.0038

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5001362-67.2015.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001362-67.2015.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DE SEVILHA

ADVOGADO(A) : SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222)

EXECUTADO : JERSON TRAUTWEIN DI CREDDO

ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132)

SENTENÇA

Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Custas ex lege em desfavor da executada. P. R. I. Arquive-se, após.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001362-67.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DE SEVILHA ADVOGADO(A) : SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222) EXECUTADO : JERSON TRAUTWEIN DI CREDDO ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) SENTENÇA Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Custas ex lege em desfavor da executada. P. R. I. Arquive-se, após.