Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001362-67.2015.8.24.0038/SC
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO TORRE DE SEVILHA
ADVOGADO(A) : SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222)
EXECUTADO : JERSON TRAUTWEIN DI CREDDO
ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132)
SENTENÇA
Em vista do exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil. Custas ex lege em desfavor da executada. P. R. I. Arquive-se, após.