Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Revogo a tutela antes deferida (evento 4.1) DETERMINO o translado da presente sentença aos autos de n. 5022441-39.2023.8.24.0033 Levantem-se eventuais restrições realizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.