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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012000-18.2025.8.24.0004

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5012000-18.2025.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida DANIEL FERNANDO DA SILVA PEREIRA a pagar em favor da parte autora LEONILTON DE PAULA CARLOS o valor de R$ 1.170 (mil, cento e setenta reais) , a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de um 1% (um por cento) ao mês, a partir da última atualização. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012000-18.2025.8.24.0004/SC AUTOR : LEONILTON DE PAULA CARLOS ADVOGADO(A) : HERICK ZANETTE (OAB SC018147) ADVOGADO(A) : VLADEMIR BADA TUON (OAB SC053781) ADVOGADO(A) : RAMON GRAHL PEREIRA (OAB SC066290) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida DANIEL FERNANDO DA SILVA PEREIRA a pagar em favor da parte autora LEONILTON DE PAULA CARLOS o valor de R$ 1.170 (mil, cento e setenta reais) , a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de um 1% (um por cento) ao mês, a partir da última atualização. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos.