Ementa
Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida DANIEL FERNANDO DA SILVA PEREIRA a pagar em favor da parte autora LEONILTON DE PAULA CARLOS o valor de R$ 1.170 (mil, cento e setenta reais) , a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de um 1% (um por cento) ao mês, a partir da última atualização. Sem custas e honorários. Publique-se.