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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5015958-97.2025.8.24.0008

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5015958-97.2025.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015958-97.2025.8.24.0008/SC

EXEQUENTE : IVAN PASSOLD

ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408)

EXECUTADO : H-TEX CONFECCAO LTDA (Representado)

ADVOGADO(A) : SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991)

SENTENÇA

Diante do decurso de prazo do evento 49, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015958-97.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : IVAN PASSOLD ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) EXECUTADO : H-TEX CONFECCAO LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : SANTO SCHUTEL JUNIOR (OAB SC036991) SENTENÇA Diante do decurso de prazo do evento 49, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições e penhoras impostas em decorrência deste processo e, tomadas as providências legais, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.