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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Agravo de Execução Penal 0800230-15.2026.8.22.0000

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0800230-15.2026.8.22.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NOTÍCIA DE PARTICIPAÇÃO E INCITAÇÃO DE BRIGA GENERALIZADA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. DECISÃO PRUDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão de PAD instaurado para apuração de suposta falta grave consistente em participação e incitação de briga generalizada durante o banho de sol. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de PAD em andamento para apuração de falta grave pode justificar o indeferimento da progressão de regime, à luz dos requisitos subjetivos do art. 112 da LEP e do princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. Progressão de regime exige, além do requisito objetivo, a constatação do mérito subjetivo, não se limitando ao atestado de boa conduta carcerária, sendo legítima a exigência de decisão motivada com dados concretos sobre o comportamento do apenado. 4. PAD instaurado imediatamente após notícia de falta grave específica, com certidão carcerária negativa, justifica a cautela judicial no indeferimento temporário do benefício até a conclusão administrativa dos fatos. 5. Decisão agravada proporcional e alinhada à jurisprudência, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em Execução Penal conhecido e não provido. 7. A existência de procedimento administrativo disciplinar tempestivo para apuração de falta grave com certidão carcerária negativa pode legitimar o indeferimento da progressão de regime, não configurando ilegalidade ou afronta à presunção de inocência. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 128.080/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe 05.08.2016; STJ, AgRg no HC 665.230/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.05.2021, DJe 02.06.2021; TJRO, Agravo de Execução Penal nº 0800193-22.2025.8.22.0000, Rel. Francisco Borges, 2ª Câmara Criminal, j. 21.03.2025.