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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7010201-73.2019.8.22.0002

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
7010201-73.2019.8.22.0002
Inteiro teor

Ementa

2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa:R$ 4.780,80 EXEQUENTE: A. F. S., RUA CRUZEIRO DO OESTE 2733 JARDIM PARANÁ - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES, OAB nº RO12992, MARINETE ALVES FERREIRA, OAB nº RO11954, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO(A): A. D. S. S., BR 421 KM 77 LINHA C 10 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,60 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614300-0 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 7,61 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614299-3 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 25,28 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614298-5 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 72,16 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01615356-1 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 2.265,39 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614327-2 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 Total R$ 2.371,04 Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Havendo constrições, liberem-se e arquive-se o feito.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010201-73.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa:R$ 4.780,80 EXEQUENTE: A. F. S., RUA CRUZEIRO DO OESTE 2733 JARDIM PARANÁ - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAELA STEFANNY BARBOSA NEVES, OAB nº RO12992, MARINETE ALVES FERREIRA, OAB nº RO11954, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO(A): A. D. S. S., BR 421 KM 77 LINHA C 10 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,60 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614300-0 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 7,61 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614299-3 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 25,28 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614298-5 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 72,16 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01615356-1 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 R$ 2.265,39 ARIANE FERREIRA / 469.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01614327-2 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-0 Total R$ 2.371,04 Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Havendo constrições, liberem-se e arquive-se o feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 7 de abril de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito