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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009882-76.2025.8.21.2001

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5009882-76.2025.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas processuais remanescentes pela parte executada, pelo princípio da causalidade.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009882-76.2025.8.21.2001/RS EXEQUENTE : GABRIEL MESQUITA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL MESQUITA DA SILVA (OAB RS131085) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Despesas processuais remanescentes pela parte executada, pelo princípio da causalidade.