Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000575-48.2019.8.21.0081/RS
REQUERENTE : NARA MARIZA LIMA PIRES
ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)
ADVOGADO(A) : DANIELA HELLER (OAB RS079215)
SENTENÇA
Considerando a manifestação do requerente indicando que não possui mais interesse na demanda, com concordância do requerido, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, forte no artigo 485, inciso VIII, do CPC.