Ementa
Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apenas para o fim de determinar que seja aplicada a Taxa SELIC no cálculo do montante do débito, em observância ao julgado proferido no processo de conhecimento .