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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5024155-83.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5024155-83.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apenas para o fim de determinar que seja aplicada a Taxa SELIC no cálculo do montante do débito, em observância ao julgado proferido no processo de conhecimento .

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024155-83.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE : EVERTON DE CESARO ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES AMARAL (OAB RS080815) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença apenas para o fim de determinar que seja aplicada a Taxa SELIC no cálculo do montante do débito, em observância ao julgado proferido no processo de conhecimento .