Ementa
Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por ELI MARIA OLIVEIRA LIMA em face de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para fins de delimitar os juros remuneratórios e, consequentemente, afastar a mora, bem como possibilitar a restituição de valores ou compensação, nos moldes da fundamentação.