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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007007-14.2024.8.21.0015

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5007007-14.2024.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por ELI MARIA OLIVEIRA LIMA em face de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para fins de delimitar os juros remuneratórios e, consequentemente, afastar a mora, bem como possibilitar a restituição de valores ou compensação, nos moldes da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007007-14.2024.8.21.0015/RS AUTOR : ELI MARIA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por ELI MARIA OLIVEIRA LIMA em face de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para fins de delimitar os juros remuneratórios e, consequentemente, afastar a mora, bem como possibilitar a restituição de valores ou compensação, nos moldes da fundamentação.