Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado por CASSIA ELISIANE DE LARA em face de BANCO RCI BRASIL S.A, na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) Declarar válida a consignação em pagamento do valor de R$ 6.160,00, efetuada pela autora, e, consequentemente, extinguir a obrigação referente às parcelas de fevereiro e março de 2025 do contrato de financiamento de veículo nº 20037847236; b) Determinar que o réu regularize a situação da autora, desbloqueando o acesso ao site para emissão de boletos das parcelas vincendas ou, alternativamente, enviando-os mensalmente por e-mail, e processando o acionamento do seguro contratado para cobertura das parcelas durante o período de afastamento laboral por doença da autora.