Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em processo de execução de honorários advocatícios inadimplidos há mais de cinco anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de nova consulta e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), após tentativa anterior ter se mostrado ineficaz.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O precedente do STJ citado na decisão agravada (AgRg no AREsp 558.232/RS) estabelece duas hipóteses para a renovação da medida de penhora online: demonstração de modificação na situação econômico-financeira do executado ou transcurso de prazo razoável.
2. A última tentativa de bloqueio de valores ocorreu em março de 2023, tendo sido encontrado valor irrisório, e o novo pedido foi protocolado em fevereiro de 2026, quase três anos após a diligência anterior, lapso temporal considerável e suficiente para justificar nova tentativa.
3. A execução se desenvolve no interesse do credor, conforme dispõe o artigo 797 do CPC, e o Poder Judiciário deve se valer dos meios eletrônicos disponíveis para conferir efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.
4. A reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") é uma ferramenta criada para aumentar as chances de satisfação do crédito em um sistema financeiro dinâmico, no qual os valores circulam com extrema rapidez entre contas e instituições.
5. Negar a utilização desta ferramenta, após o decurso de prazo expressivo e diante da inércia da devedora em quitar um débito que persiste há anos, significaria esvaziar a força da tutela executiva e premiar o inadimplemento.
RECURSO PROVIDO.