Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004697-36.2025.8.21.0165/RS
REQUERENTE : JANAINA DOS SANTOS DORNELLES
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
SENTENÇA
Nesse contexto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, caput, 330, IV e parágrafo único e 485, I, do CPC.