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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3002278-57.2025.8.19.0028

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
3002278-57.2025.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e taxa judiciária. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3002278-57.2025.8.19.0028/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIO CEZAR DA CRUZ MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCAS SALES FERREIRA GOMES (OAB RJ230987) AUTOR : JARILTON RODRIGUES MONTEIRO (Espólio) ADVOGADO(A) : LUCAS SALES FERREIRA GOMES (OAB RJ230987) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito nos termos do artigo 485, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e taxa judiciária. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.