Ementa
Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0820668-87.2024.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ISABEL CRISTINA DE SOUZA DUARTE Trata-se de açãodeBusca e Apreensãomovida pelo Banco Votorantim S.A. em face de Isabel Cristina de Souza Duarte. A parte autora se manifestou no id 260087456 requerendo a extinção do feito alegando que houve o refinanciamento do contrato objeto da lide. Tendo em vista o alegado pela parte autora,tenho porcaracterizadadaperdasupervenientedoobjeto, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIdo CPC. Custaspela parte autora. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.