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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0820668-87.2024.8.19.0203

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0820668-87.2024.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0820668-87.2024.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ISABEL CRISTINA DE SOUZA DUARTE Trata-se de açãodeBusca e Apreensãomovida pelo Banco Votorantim S.A. em face de Isabel Cristina de Souza Duarte. A parte autora se manifestou no id 260087456 requerendo a extinção do feito alegando que houve o refinanciamento do contrato objeto da lide. Tendo em vista o alegado pela parte autora,tenho porcaracterizadadaperdasupervenientedoobjeto, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIdo CPC. Custaspela parte autora. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0820668-87.2024.8.19.0203 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ISABEL CRISTINA DE SOUZA DUARTE Trata-se de açãodeBusca e Apreensãomovida pelo Banco Votorantim S.A. em face de Isabel Cristina de Souza Duarte. A parte autora se manifestou no id 260087456 requerendo a extinção do feito alegando que houve o refinanciamento do contrato objeto da lide. Tendo em vista o alegado pela parte autora,tenho porcaracterizadadaperdasupervenientedoobjeto, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIdo CPC. Custaspela parte autora. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2026. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular