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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0800024-25.2023.8.18.0062

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0800024-25.2023.8.18.0062
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. INDEFIRO o pedido de expedição de alvarás, devendo o causídico apresentar contrato de honorários na forma do art. 108, §7º do Código de Normas do TJPI. Ao mesmo tempo, deve a secretaria expedir boleto das custas processuais e intimar o requerido/executado para pagamento em 10 dias. Concluídas as diligências, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800024-25.2023.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE JOAO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em virtude do julgamento de parcial procedência. Este juízo rejeitou a exceção de pré-executividade (decisão de ID 81048455). O executado interpôs agravo de instrumento, o qual não teve o efeito suspensivo concedido. Ciente, o exequente solicitou a liberação dos valores. É o relato necessário. II - FUNDAMENTO E DECIDO. Em virtude do depósito da quantia devida em juízo, resta claro que a dívida se encontra liquidada, fazendo-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: “CPC - Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença. III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. INDEFIRO o pedido de expedição de alvarás, devendo o causídico apresentar contrato de honorários na forma do art. 108, §7º do Código de Normas do TJPI. Ao mesmo tempo, deve a secretaria expedir boleto das custas processuais e intimar o requerido/executado para pagamento em 10 dias. Concluídas as diligências, arquivem-se os autos. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. PADRE MARCOS-PI, data do sistema. TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos