Ementa
Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo espólio da parte autora; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; c) DEFIRO a habilitação do espólio de Helder Sarmento Gomes da Silveira, representado pela inventariante Kedima Guimarães dos Santos, apenas para fins de regularização processual e validade do ato de desistência; d) Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.