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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0115494-36.2024.8.17.2001

Julgamento
07/04/2026
Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
0115494-36.2024.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo espólio da parte autora; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; c) DEFIRO a habilitação do espólio de Helder Sarmento Gomes da Silveira, representado pela inventariante Kedima Guimarães dos Santos, apenas para fins de regularização processual e validade do ato de desistência; d) Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115494-36.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234390748, conforme segue transcrito abaixo: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo espólio da parte autora; b) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; c) DEFIRO a habilitação do espólio de Helder Sarmento Gomes da Silveira, representado pela inventariante Kedima Guimarães dos Santos, apenas para fins de regularização processual e validade do ato de desistência; d) Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data do sistema. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito RECIFE, 7 de abril de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0115494-36.2024.8.17.2001