Ementa
Diante do exposto, julgo procedente em parte a Denúncia, para CONDENAR GILBERTO SALES DA SILVA, qualificado às fls. 02 dos autos, nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, LILIANE CAVALCANTI MONTEIRO FERREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de janeiro de 2026.
Inteiro teor
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR. HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000222-70.2021.8.17.4370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FLAGRANTEADO(A): GILBERTO SALES DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DANIEL SILVA PAIVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) GILBERTO SALES DA SILVA, brasileiro, natural do Cabo de Santo Agostinho/PE, solteiro, nascido em 13/09/1977, filho de Pedro Sales da Silva e Severina Joaquina da Silva, portador do RG nº 5.455.263 SDS/PE, CPF nº 014.605.224-27, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]Diante do exposto, julgo procedente em parte a Denúncia, para CONDENAR GILBERTO SALES DA SILVA, qualificado às fls. 02 dos autos, nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, LILIANE CAVALCANTI MONTEIRO FERREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de janeiro de 2026.