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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000222-70.2021.8.17.4370

Julgamento
19/01/2026
Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
0000222-70.2021.8.17.4370
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente em parte a Denúncia, para CONDENAR GILBERTO SALES DA SILVA, qualificado às fls. 02 dos autos, nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, LILIANE CAVALCANTI MONTEIRO FERREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho O: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 482, FÓRUM DR. HUMBERTO DA COSTA SOARES, Centro, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54505-560 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000222-70.2021.8.17.4370 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FLAGRANTEADO(A): GILBERTO SALES DA SILVA - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DANIEL SILVA PAIVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) GILBERTO SALES DA SILVA, brasileiro, natural do Cabo de Santo Agostinho/PE, solteiro, nascido em 13/09/1977, filho de Pedro Sales da Silva e Severina Joaquina da Silva, portador do RG nº 5.455.263 SDS/PE, CPF nº 014.605.224-27, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]Diante do exposto, julgo procedente em parte a Denúncia, para CONDENAR GILBERTO SALES DA SILVA, qualificado às fls. 02 dos autos, nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, LILIANE CAVALCANTI MONTEIRO FERREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 19 de janeiro de 2026.