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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Termo Circunstanciado 0019864-68.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
0019864-68.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

do Fato(s): GERALDO SEBASTIÃO CABRAL A noticiante foi intimada para comparecer à audiência preliminar designada (seq. 27.1) e não compareceu (seq. 28.1). Consigne-se que intimação foi encaminhada ao endereço indicado pela noticiante na seq. 8.2, pelo que eficaz, conforme art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Dispõe o Enunciado 117 do Fonaje: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação. Assim, evidenciado desinteresse no prosseguimento do feito, pelo que, com base no enunciado n. 117 do FONAJE e no art. 107, V, do CPP, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado. Ciência ao MP. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0019864-68.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 03/04/2025 Vítima(s): MARIZA ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO Autor do Fato(s): GERALDO SEBASTIÃO CABRAL A noticiante foi intimada para comparecer à audiência preliminar designada (seq. 27.1) e não compareceu (seq. 28.1). Consigne-se que intimação foi encaminhada ao endereço indicado pela noticiante na seq. 8.2, pelo que eficaz, conforme art. 19, §2º da Lei 9.099/95. Dispõe o Enunciado 117 do Fonaje: ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação. Assim, evidenciado desinteresse no prosseguimento do feito, pelo que, com base no enunciado n. 117 do FONAJE e no art. 107, V, do CPP, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado. Ciência ao MP. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito