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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0025802-73.2023.8.16.0001

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0025802-73.2023.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

ssual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$32.855,52 Exequente(s): JEAN CARLOS VARAGO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Compulsando os autos se verifica que restou dado cumprimento integral ao determinado nos presentes autos, tendo em vista que a condenação restringiu-se à conversão do benefício (NB 638.215.925-9) para a modalidade acidentária. Observe-se que a conversão foi comprovada ao mov. 143.1, com ciência da parte autora ao mov. 155.1. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA, por sentença, o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025802-73.2023.8.16.0001 Processo: 0025802-73.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$32.855,52 Exequente(s): JEAN CARLOS VARAGO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Compulsando os autos se verifica que restou dado cumprimento integral ao determinado nos presentes autos, tendo em vista que a condenação restringiu-se à conversão do benefício (NB 638.215.925-9) para a modalidade acidentária. Observe-se que a conversão foi comprovada ao mov. 143.1, com ciência da parte autora ao mov. 155.1. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA, por sentença, o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito