Ementa
ssual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$32.855,52 Exequente(s): JEAN CARLOS VARAGO Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Compulsando os autos se verifica que restou dado cumprimento integral ao determinado nos presentes autos, tendo em vista que a condenação restringiu-se à conversão do benefício (NB 638.215.925-9) para a modalidade acidentária. Observe-se que a conversão foi comprovada ao mov. 143.1, com ciência da parte autora ao mov. 155.1. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA, por sentença, o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie.