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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000780-76.2024.8.16.0001

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0000780-76.2024.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

A DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-76.2024.8.16.0001 Processo: 0000780-76.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$25.697,12 Exequente(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Executado(s): JACIRA TEIXEIRA MOURA 1. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual encontra-se juntado ao evento 138.2. 2. Intime-se a executada para que promova o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, observando o valor estabelecido na composição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000780-76.2024.8.16.0001 Processo: 0000780-76.2024.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$25.697,12 Exequente(s): AVALYST SERVICOS E TECNOLOGIA S.A Executado(s): JACIRA TEIXEIRA MOURA 1. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual encontra-se juntado ao evento 138.2. 2. Intime-se a executada para que promova o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, observando o valor estabelecido na composição. 3. Dos valores bloqueados, autorizo o levantamento do montante de R$ 8.220,29 (oito mil, duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos) em favor da exequente, mediante alvará de transferência para a conta indicada na petição colacionada ao evento 138.1, de forma imediata, pois não há interesse recursal por parte da executada. 4. Com relação ao restante do valor bloqueado, que exceder os R$ 8.220,29, deverão ser DESBLOQUEADOS em favor da executada. 5. Ante a informação de acordo para quitação do débito de forma parcelada, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução até 10.08.2027 (data limite para o pagamento do débito), nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 6. Após o término do prazo de suspensão (10.08.2027), intime-se a exequente para que informe se houve integral cumprimento da obrigação, afim de extinguir o feito pela satisfação da obrigação. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito