Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO, A PEDIDO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR OU DE QUE FOI ELE QUEM O QUITOU. HIPÓTESE QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra a sentença por meio da qual o Juízo a quo extinguiu a execução fiscal proposta pelo Município de Curitiba em razão do pagamento de débitos tributários, antes da citação, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, com exclusão da taxa judiciária. O Município busca a reforma da decisão, alegando que a responsabilidade pelas custas deveria recair sobre a parte executada, pois deu causa à propositura da ação ao não quitar tempestivamente a dívida tributária. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia em causa consiste em saber se a condenação do Município ao pagamento das custas processuais deve ser mantida, considerando que a extinção do processo execução fiscal ocorreu antes da citação, em razão do pagamento da dívida tributária na esfera extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção da execução fiscal ocorreu antes da citação, o que impede a condenação da parte executada ao pagamento das custas processuais. 4. Não foi comprovado que foi o executado quem efetuou o pagamento, inviabilizando a atribuição da sucumbência.5. Ausente a triangularização processual e não comprovado que a parte executada reconheceu ou pagou o débito, correta a condenação do ente público ao pagamento das custas processuais.IV. DISPOSITIVO6. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: - Código de Processo Civil, artigos 90, 238 e 239.Jurisprudência relevante citada:- TJPR, 0001407-86.2021.8.16.0033, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 29.09.2025; - TJPR, 0007470-20.2025.8.16.0185, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 29.09.2025.Tese de julgamento: “A extinção de ação de execução fiscal antes da citação, em razão de pagamento extrajudicial, implica na condenação do exequente ao pagamento das custas processuais, salvo comprovação do reconhecimento da dívida pelo devedor. ”