Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000266-40.2026.8.13.0480/MG
EXEQUENTE : OLV CLINICA ODONTOLOGICA ALVES E OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)
Local: Patos de Minas
Data: 08/04/2026
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório formal, a teor do art. 38 da Lei 9.099 de 1995, DECIDO.
Considerando que a parte executada não foi encontrada para fins de citação e que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, não atendeu ao último comando judicial, deixando de realizar os atos e as diligências que lhe competiam para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099 de 1995 c/c artigo 485, IV do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta de citação da parte executada.
Sem custas e verba honorária, conforme estabelecido no art. 54 da Lei 9099/95.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.