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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 831.837

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
25/09/2023
Publicação
DJe 28/09/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. VÍTIMA QUE JÁ CONHECIA O AGENTE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.