Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 102, parágrafo único, c/c art. 290 e 485, X, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, determinando o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com fulcro no art. 102, parágrafo único, c/c art. 290 e 485, X, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, determinando o cancelamento da distribuição.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002656-80.2026.8.13.0480/MG AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 102, parágrafo único, c/c art. 290 e 485, X, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, determinando o cancelamento da distribuição.