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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0800354-62.2023.8.12.0038

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
0800354-62.2023.8.12.0038
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores depositados, observando os últimos dados bancários informados ou intimando-a para informá-los, caso ainda não o tenha feito.

Inteiro teor

Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi exitosa, tendo sido realizado o pagamento integral do débito pelo executado. Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente dos valores depositados, observando os últimos dados bancários informados ou intimando-a para informá-los, caso ainda não o tenha feito.