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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0900638-44.2023.8.12.0017

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
0900638-44.2023.8.12.0017

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO E DELITO DE AMEAÇA PERPETRADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PLEITO ABSOLUTÓRIO MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório dos autos demonstra, de forma inequívoca e inconteste, a materialidade e a autoria do crime d da contravenção penal imputados, não restando dúvidas razoáveis acerca da prática do fato criminoso pelo acusado, o que afasta qualquer possibilidade de absolvição. A fixação de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como estar devidamente fundamentada e considerar a capacidade econômica do réu. Considerando a gravidade das condutas praticadas, no caso a contravenção penal de vias de fato e o delito de ameaça, o valor da indenização fixada na sentença deve ser preservado, pois atende aos objetivos legais, nos termos do art. 387, IV, do CPP. Recurso improvido, com o parecer.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso.