Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO E DELITO DE AMEAÇA PERPETRADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PLEITO ABSOLUTÓRIO MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO GRAVIDADE DAS CONDUTAS PRATICADAS Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório dos autos demonstra, de forma inequívoca e inconteste, a materialidade e a autoria do crime d da contravenção penal imputados, não restando dúvidas razoáveis acerca da prática do fato criminoso pelo acusado, o que afasta qualquer possibilidade de absolvição. A fixação de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como estar devidamente fundamentada e considerar a capacidade econômica do réu. Considerando a gravidade das condutas praticadas, no caso a contravenção penal de vias de fato e o delito de ameaça, o valor da indenização fixada na sentença deve ser preservado, pois atende aos objetivos legais, nos termos do art. 387, IV, do CPP. Recurso improvido, com o parecer.