Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA CUMULADA COM SERVIDÃO DE PASSAGEM. TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL ENCRAVADO NÃO COMPROVADO. POSSÍVEL INTERVENÇÃO EM ÁREA AMBIENTAL PROTEGIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que restabeleceu tutela de urgência para assegurar passagem em imóvel do agravante, em ação de manutenção de posse cumulada com instituição de servidão de passagem, sob alegação de encravamento do imóvel dos autores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para assegurar passagem forçada, especialmente: (i) a probabilidade do direito quanto ao alegado encravamento do imóvel; e (ii) o perigo de dano diante da possível intervenção em área ambientalmente protegida. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos não evidenciados de forma segura no caso concreto. 4. Há dúvida substancial quanto à natureza da área objeto da passagem, com indícios de incidência sobre área ambientalmente protegida, demandando prévia análise técnica e eventual autorização administrativa. 5. A medida deferida pode implicar intervenção ambiental potencialmente irreversível, expondo o proprietário a responsabilidades administrativa, civil e penal, o que afasta a urgência em sede de cognição sumária. 6. Não se encontra comprovada, de forma inequívoca, a inexistência de acesso alternativo ao imóvel dos agravados, circunstância que exige dilação probatória para aferição da imprescindibilidade da passagem. 7. A controvérsia transcende a esfera possessória, envolvendo direito de vizinhança e matéria ambiental, incompatíveis com solução provisória que antecipa os efeitos do mérito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de Agravo de Instrumento provido, para revogar a tutela de urgência e restabelecer o status quo ante. Prejudicado o Agravo Interno. Tese de julgamento: “1. A concessão de tutela de urgência para instituição de passagem forçada exige prova inequívoca do encravamento do imóvel e da inexistência de alternativa viável de acesso. 2. A existência de dúvida quanto à incidência de área ambiental protegida e à necessidade de autorização administrativa afasta a probabilidade do direito e recomenda a dilação probatória.” R E L A T Ó R I O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1006282-49.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: NEI FRÂNCIO AGRAVADOS: EMERSON ARI LODI, VANDERLEIA LODI, ANGELA MARIA LODI, ARI LODI, OLIMPIA RIZELLO LODI Colenda câmara: