Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010321-83.2026.8.11.0002. REQUERENTE: GISLAINE CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA Vistos. As partes transigiram, conforme Termo de Conciliação Online Id. 228812425. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e, destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor da parte credora. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.