Ementa
de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Concurso de Credores (9418) ajuizada por EXEQUENTE: ALESSANDRA DE ANDRADE BRUNI em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL. II - Por meio da manifestação de ID 268584226, a parte autora requereu a desistência da presente ação. III - No caso em apreço, não se mostra necessária a intimação da parte requerida para manifestação acerca da pretensão de desistência do feito, pois não houve angularização da relação processual. IV - Assim, considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. V - Eventuais custas processuais pelo autor. Sem honorários, pois não aperfeiçoada a relação jurídico processual. Custas processuais pela parte autora. VI - Intime(m)-se VII - Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.