Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de insanidade mental, sem resolução do mérito, diante da impossibilidade de realização da perícia por ausência de colaboração do periciando. Determino, ainda, as seguintes providências: Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais 0010224-64.2020.8.06.0127; Após o traslado, abra-se vista ao Ministério Público nos autos principais para prosseguimento do feito; Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.