Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, extingo o feito sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, extingo o feito sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
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ADV: FRANCISCA LEONILDA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 50104/CE) - Processo 0200026-90.2026.8.06.0056 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - REQUERENTE: B1Ednilson Lima de SouzaB0 - Intimação: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, extingo o feito sem resolução de mérito, em razão da litispendência.