Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nestes autos, em razão da ausência de triangularização processual.
Intime-se.