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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0564790-08.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0564790-08.2024.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios nestes autos, em razão da ausência de triangularização processual.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência de litispendência, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nestes autos, em razão da ausência de triangularização processual. Intime-se. Registre-se. Publique-se. Arquive-se.