Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) CONDENO a requerida a restituir ao autor o valor de R$40,00, com juros na forma do art. 406, §1º, CC e correção monetária pelo IPCA desde a data da contratação (27.02.2026); e 2) CONDENO o réu a pagar R$2.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.